Um procurador da República
fala de regulação e censura



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Domingos Sávio Dresch da Silveira é procurador da República e professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

Atualmente, prepara uma tese de doutorado que tem um objeto de estudo muito significativo para o contexto nacional. Domingos também comanda uma editora de nome simbólico: Dom Quixote. No dia sete de novembro, na Feira do Livro de Porto Alegre, a empresa lançou a obra “Estabilidade no Emprego Possível, urgente e necessária.” Escrita por Ramais Silveira, da Coleção Trabalho e Direitos Humanos, só pelo título mostra seu caráter provocativo e contra a maré de ataques aos direitos das classes trabalhadoras. Foi na sala onde trabalha, no Ministério Público Federal, que o jurista conversou com a responsável pela elaboração de projetos da DIST, Dagmar Camargo, e o jornalista Marcelo Dorneles Coelho. Segue um resumo da entrevista, na qual a questão dos meios de comunicação foi o principal assunto devido ao fato de seu mestrado ter sido sobre o tema “Controlar não é censurar”.

Até onde vai o controle e quando começa a censura nos meios de comunicação?

Esta é a grande questão. Precisamos começar com a denúncia de que o controle remoto (dos televisores) não é o único meio de controle das TVs. O artigo da Constituição que trata do assunto (Diz isto e pega uma edição da Carta Magna do país) fala em controle pela sociedade. A liberdade já se inicia de modo condicional, à medida que os meios de comunicação devem, nas suas programações, respeitar alguns valores. Admito que controle parece sempre “não”. Parece convocar à proibição. A liberdade ampla pede regulação, um conceito melhor, mais apropriado. Todo o governo da mídia que for feito com base na Constituição é legítimo. O problema da censura é lidar com conceitos vagos. Lembro do caso da peça “Calabar”, de Chico Buarque e Ruy Guerra, lá do começo dos anos 70 (Nota dos Entrevistadores: A peça trata do episódio definido como traição pela historiografia oficial, em que um combatente português passa para o lado dos holandeses, quando estes lutavam pelo domínio na região nordeste na época em que o Brasil era uma colônia), em que o censor alegou que a obra atentava contra a nacionalidade. Ora, posteriormente, o juiz que revogou a proibição chamou a atenção para o fato de que no período da narrativa o Brasil nem era independente! Não existia como nação!

Mas e o que a atual legislação conserva do período da ditadura militar?

Sempre que uma Constituição entra em vigor, o que existia antes e está contra ela é revogada. A regulação da mídia atua a favor da Democracia, e não contra ela. Os donos das emissoras gostam de citar parcialmente os artigos que lhe interessam. Seguidamente esquecem que “são invioláveis a honra, a privacidade e a imagem das pessoas”. A Constituição expressa o princípio claramente, e seguidamente os veículos vão contra isso. É vedada toda censura política, ideológica e artística. Ah, mas tem a censura moral. Bem, ela também expressa uma ideologia. Por exemplo, no caso de uma ação muito conhecida, contra a música “Um tapinha não dói”, que foi iniciativa da Organização Não Governamental Themis e do Ministério Público. Aquela obra atentava contra um conjunto de valores constitucionais. Podemos citar a não violência e a dignidade da mulher. Na verdade, estamos sempre “no fio da navalha”. Pior que não provocar a discussão é achar que o controle remoto resolve isto.
O artigo 224 aponta que o Conselho de Comunicação Social pode se tornar um instrumento importante. Os conselhos tutelares também podem regular o que é veiculado sobre crianças e adolescentes e para estes segmentos. O artigo 220 coloca que a Lei Federal vai regular os espetáculos públicos, em termos de faixa etária etc. A família tem o direito de se defender dos produtos nocivos ao meio ambiente, por exemplo. Vamos ao artigo 221: a produção e a programação das emissoras deveriam contemplar fundamentalmente informação, arte e cultura. E o detalhe é que não faz nenhuma diferença entre canal fechado ou aberto. É questionável que um canal sirva só para compra e venda, estimulando o consumo, por estes critérios. Concessão sem fiscalização vira doação. O controle tem que ser primordialmente social. A classificação indicativa deveria passar pelo Conselho de Comunicação Social, que ouviria amplos setores, e não partir do Ministério da Justiça.

Qual o objeto da sua Tese de Doutorado?

O governo da programação da tevê. No sentido dela como instrumento de poder econômico, político, ideológico, cultural.

Qual a regulação democrática possível?

Há o que eu chamo de risco social televisivo. Há a utilização dela, por exemplo, contra os princípios relacionados aos direitos humanos, uma possibilidade de desagregação da ordem democrática constituída. Vejo uma outra censura, perversa, que é o de não dar existência a coisas que estão na vida cultural e social do nosso povo.

Há modelos que poderiam contribuir para uma maior democratização dos meios de comunicação no Brasil? Ou, pela análise que você faz da Constituição, o país já possui instrumentos para este processo?

Nós temos instrumentos para isto. O problema consiste na pouca utilização deles. Ministério Público, Conselhos Tutelares, estas instituições agem com menos desenvoltura do que deveriam. Os movimentos sociais e a população desconhecem as possibilidades que teriam. O risco televisivo precisa ser governado. Nós temos o melhor modelo de classificação indicativa do mundo, disto estou convencido. Ele é equilibrado, com critérios amplamente discutidos por especialistas e representantes da sociedade. Qualquer pessoa pode reclamar de uma programação. O produtor cultural autoclassifica, e o Ministério da Justiça dispõe de 30 dias para examinar a classificação que foi dada. Se existe discordância, ocorre o diálogo, o contraditório. As próprias emissoras não reclamam mais disto. Em outros países como a Espanha, as regras variam de região para região. Quando da renovação de concessões, é preciso considerar como elas foram utilizadas nos últimos 10 anos, naquele país europeu.

E como é conduzir uma editora no mercado nacional, neste período?

O livro ainda vai existir muito tempo. Acredito que ainda há uma relação amorosa com o objeto. A idéia é editar mais títulos com tiragens menores, através da Editora Dom Quixote, tentar provocar uma agitação cultural. O mercado das grandes editoras é muito fechado. A comercialização e a distribuição respondem por 50% do preço do livro. Esta é uma proporção que encarece o produto.

 


 

 


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