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Entrevista
Especial com Teresa Cristina Matos
Dedicada à pesquisa sobre a temática radiofônica,
em especial ao estudo das rádios comunitárias
no Brasil, Teresa Cristina Matos defende a regulamentação
das rádios comunitárias e diz que não
há espaço para todos no dial. Para ela, o projeto
de Lei 4573/2009, proposto pelo governo para descriminalizar
as rádios comunitárias, além de ser
resultado de mobilizações pelo reconhecimento
do direito à comunicação não-comercial
e não estatal, “aponta uma mudança de
orientação importante no tratamento dado das
rádios sem licença”. De acordo com o
texto encaminhado ao Congresso, algumas medidas de controle
ainda permanecem e as rádios que atuarem sem permissão
continuarão caracterizadas como ilícitas.
Na
entrevista que segue, concedida por e-mail à IHU
On-Line, a pesquisadora enfatiza que toda a radiofonia no
Brasil se submete a mecanismos de controle, e isso não
viola os princípios democráticos. “Considerando
o fato de que o dial é limitado e que o serviço
deve preservar princípios democráticos e estar
a serviço das comunidades, evitando o proselitismo
político e religioso, seria ingenuidade pensar a ausência
de mecanismos de controle.”
A
professora de Ciências Sociais da Universidade Federal
da Paraíba ainda explica a confusão gerada
através do uso de termos como “piratas” para
designar emissoras ilegais ou comunitárias. Essas
emissoras vivem hoje um cenário de conflito, e os
confrontos, esclarece, se devem a disputa por “um bem
escasso, um canal no dial”, o que garante para as emissoras
a classificação de rádio comunitária,
ou seja, o reconhecimento de atuar de forma legalizada.
Teresa
Cristina Matos é graduada em Ciências
Sociais, pela Universidade Estadual do Ceará (UECE),
mestre em Sociologia, pelo Programa de Pós-Graduação
em Sociologia da Universidade Federal da Paraíba,
com a dissertação Rádios comunitárias:
memória e dádiva, e doutora em Sociologia,
pela Universidade Federal do Ceará, onde produziu
a tese intitulada Rádios comunitárias: sintonia
dissonante e “autoimagem”.
Confira a entrevista.
IHU
On-Line – Como a senhora percebe a descriminalização
das rádios comunitárias no Brasil?
Teresa
Cristina Matos – É preciso retirar as
questões referentes à radiodifusão comunitária
da esfera policial e criminal para a esfera civil e administrativa.
Entendo que o Projeto de Lei 4573/2009, que descriminaliza
a radiodifusão sem licença (e dentro dessa
definição enquadram-se principalmente rádios
comunitárias), é, em grande medida, resultado
de um longo processo de mobilização pelo reconhecimento
do direito à comunicação não-comercial
e não estatal. Do ponto de vista histórico,
o processo acompanha a vida política brasileira recente,
em que a busca por democratização colocou-se
como uma das questões centrais durante o período
da Ditadura Militar e no momento imediatamente posterior
de redemocratização.
A forte mobilização de ativistas que colocaram
a questão do direito a comunicação comunitária
como prioritária nos anos 1990 iniciou o deslocamento
do problema, colocando-o como uma questão política
importante e não como uma questão policial.
Por outro lado, essa mudança refletiu a efetiva realização
de experiências em torno da radiodifusão não-comercial
e não-estatal, naquele momento definidas por termos
diversos como “popular”, “livre”, “comunitária” e “pirata” (o
termo era usado então dentro do próprio movimento
com um sentido de afirmação política
de uma forma de comunicação libertária
e transgressora).
Exemplos
da experiência comunitária
Vários estados brasileiros registravam experiências
bem-sucedidas de radiofonia comunitária. Em muitos
casos, eram usados alto-falantes para a difusão dos
programas (São Paulo e Fortaleza, registraram esses
experimentos), em outros, o uso do dial dos rádios
marcou o aparecimento de algumas emissoras, sendo uma das
mais conhecidas a Rádio Favela, de Belo Horizonte,
hoje funcionando com outorga de canal educativo. O Brasil
era, até então, um dos poucos países
que não haviam reconhecido o direito a radiodifusão
comunitária. A Lei 9612 de 1998 tornou o serviço
uma possibilidade legal, mas trouxe consigo um pacote de
regulamentações muitas vezes limitantes.
É claro que dentro do ambiente de defesa de interesses,
que marcou o processo de aprovação do projeto
de Lei que deu vida a Lei de Radiodifusão Comunitária,
uma série de medidas restritivas colocaram as emissoras
numa situação de fronteira muito tênue
entre a legalidade e a ilegalidade. As limitações
de área de cobertura e de patrocínio são
bons exemplos disto. A Lei demarcou a impossibilidade de
veiculação de publicidade (fator de limitação
da manutenção financeira das radicom) e a limitação
do serviço a um único canal localizado no final
do dial. Comparando a oferta do dial para outras modalidades
de radiodifusão não comunitária, a lei
estabelecia uma enorme diferença de prioridade entre
comerciais e comunitárias. De lá pra cá,
embora a efetivação do processo de outorga
tenha sido marcado por uma morosidade enorme, ele significou
uma mudança de orientação significativa.
A criminalização absoluta foi dando lugar a
uma possibilidade de interpretação das rádios
comunitárias em seu papel social, e estabelecendo
uma imagem positiva das emissoras.
IHU
On-Line – Podemos tratar as rádios que
não são legalizadas de rádios piratas?
Qual a diferença de rádios comunitárias
e rádios piratas? Segundo o projeto do governo, uma
das medidas é acabar com as
rádios piratas. A senhora pode explicar as diferenças
e por que existe tanta confusão quando se trata do
assunto?
Teresa
Cristina Matos – Em minha pesquisa de doutorado,
ao reconstruir o tratamento dado pela imprensa às
radiocom, bem como a forma como as próprias emissoras
se autodenominavam, fui percebendo uma transformação
no significado de alguns termos; assim como uma mudança
na escolha das denominações usadas para definir
o que hoje conhecemos como radiodifusão comunitária.
A mudança revela transformações no próprio
cenário da radiofonia, assim como na relação
entre rádios comunitárias e rádios comerciais.
Os termos são construções sociais e
seus usos expressam as injunções do momento
e as disputas que então ocorrem. Nos anos 1980, os
jornais cearenses, por exemplo, designam as rádios
não comerciais, não-estatais e não-educativas
principalmente de “alternativas” e “populares”.
O termo “pirata” poucas vezes era usado, e quando
aparecia, enfatizava a ideia de rebeldia. Naquele momento,
muitas das rádios alternativas e populares, como também
se autodenominavam, operavam com serviço de alto-falantes.
As matérias sobre elas dão ênfase a relação
das rádios com as comunidades onde se inserem e o
papel positivo que elas exercem. Nos anos 1990, quando da
organização das rádios enquanto movimento
social organizado e com uma demanda clara pelo direito a
comunicação, se estabelecem basicamente duas
denominações: comunitária e pirata.
O termo rádio livre, também comum nos anos
1980, praticamente desaparece.
Diante
do crescimento do número de rádios
que se afirmam comunitárias, a Associação
Brasileira de Rádio e Televisão (ABERT) lança
sucessivas campanhas publicitárias. Nelas, as rádios
comunitárias sem outorga são chamadas genericamente
de piratas. O termo inicialmente rechaçado passa,
pouco a pouco, a fazer parte do próprio repertório
das radicom, sendo usado para definir fronteiras entre “rádios
verdadeiramente comunitárias” e “rádios
que se dizem comunitárias”. A questão
da legitimação é central aqui. Durante
a pesquisa, registrei depoimentos de membros de rádios,
de líderes de associações de radiocom
e polêmicas em fóruns de discussão em
que o termo é usado, não sem tensão,
para criar demarcações dentro do próprio
campo das radiocom. Hoje, há um conflito no campo
da radiofonia alternativa em torno da classificação “comunitária”.
Em jogo, estão um modelo diferenciado de fazer rádio
e o direito a outorga como canal de radiodifusão comunitária.
Identificando
uma rádio comunitária
O
barateamento dos equipamentos de radiodifusão fez
surgir um enorme mercado para interessados em montar uma
rádio. Esses interessados nem sempre têm ligações
com o movimento de rádios comunitárias e em
muitos casos não se identificam com um conjunto de
princípios ligados as bandeiras históricas
do movimento. A partir de 1998, assiste-se a multiplicação
de denúncias de rádios que se afirmam como
comunitárias, mas que são fachada para a ação
de proselitismo político e religioso, ou ainda funcionam
como pequenas rádios comerciais disfarçadas
de rádios comunitárias. É para classificar
esse tipo de emissora que o movimento de radiocom passa a
usar a definição pirata.
Em
síntese, podemos dizer que, depois da criação
da Lei 9612/98, as rádios ganham maior visibilidade
na imprensa e crescem rapidamente em número. Após
um movimento de agregação de rádios
de baixa potência, que visava unir forças para
pressionar o Estado a reconhecer sua presença, como
descrito acima, se configura um novo momento. Nele, toma
a cena um movimento de legitimação, reconhecimento
e diferenciação entre diferentes tipos de rádios
que reivindicam a denominação “comunitária”.
Assim, é num cenário de conflito e disputa
por um bem escasso, um canal no dial, que o reconhecimento
como rádio comunitária e a desqualificação
como rádio pirata passam a ser armas na disputa pela
possibilidade de fazer rádio legalmente dentro da
rubrica comunitária.
IHU
On-Line – Pode ocorrer uma mudança nesse
cenário, a partir do projeto do governo encaminhado
ao Congresso para descriminalizar rádios comunitárias
ao acabar com a pena de prisão para quem for flagrado
operando sem autorização?
Teresa
Cristina Matos – Não sei se o fim da
pena de prisão criaria um novo cenário. A dinâmica
de aparecimento das rádios geralmente tem o seguinte
movimento: primeiro a rádio é montada, começa
a operar e em seguida, entra com o pedido de outorga. Enquanto
o processo tramita, a rádio permanece no ar. É a
fase de maior risco, já que, de acordo com a atual
legislação, os responsáveis podem ser
presos, processados e pagar multa. Além disso, a própria
outorga corre risco caso sejam flagrados atuando sem permissão.
Com a nova lei, os riscos diminuem para o responsável,
mas a transmissão sem permissão permanece ilícita.
E, se ela põe em risco a “segurança” de
serviços públicos e de emergência, a
pena de reclusão permanece. Acho que as rádios
vão continuar aparecendo e buscando a outorga, com
ou sem a mudança a aprovação das modificações
na legislação vigente.
IHU
On-Line – Segundo o projeto encaminhado ao Congresso,
multas, apreensões de equipamentos e a suspensão
do pedido de licença ainda serão mantidos.
O que isso representa? De fato esse é um projeto que
visa o fim da descriminalização das rádios
comunitárias?
Teresa
Cristina Matos – O projeto de lei aponta uma
mudança de orientação importante no
tratamento dado das rádios sem licença. Como
já foi dito, a pessoa que coloca a rádio no
ar não poderá mais ser presa ou julgada. Entretanto,
o projeto mantém a ideia de que a transmissão
sem autorização é ilícita. Considerando
o fato de que o dial é limitado e que o serviço
deve preservar princípios democráticos e estar
a serviço das comunidades, evitando o proselitismo
político e religioso, seria ingenuidade pensar a ausência
de mecanismos de controle. Entretanto, nos 11 anos que marcam
a criação da lei de radiodifusão comunitária,
vários aperfeiçoamentos ocorreram. Os melhoramentos
são fruto de uma enorme pressão e mobilização
que o movimento de radiocom fez, usando estratégias
eficientes como a articulação de parlamentares
simpáticos a causa para a revisão das leis
ou para forçar a criação de mecanismos
para dar agilidade aos processos de outorga. A criação
de Grupos de Trabalhos para pensar mecanismos, a fim de tornar
menos morosos os processos de outorga, é um bom exemplo
disso.
Muita coisa, é claro, pode ser melhorada. Olhando
o dial brasileiro, percebe-se um claro predomínio
das emissoras comerciais. Há uma ou outra emissora
educativa e um ou dois canais para abarcar todas as rádios
comunitárias. Não é difícil perceber
que há pouco espaço para a comunicação
comunitária. Outro ponto bastante delicado é o
do financiamento radiocom. O modelo de apoio cultural é muito
limitante para a captação de recursos, o que
torna a sustentação financeira dessas emissoras
precária e incerta. Considero que essa será uma
das questões a ser revista a médio prazo. O
atual Projeto de Lei em tramitação qualifica
a veiculação de publicidade como infração,
mantendo o modelo já em vigor.
IHU
On-Line – A Associação Brasileira
de Emissoras de Rádio e TV (ABERT) disse que o projeto
incentiva rádios piratas. Isso tem fundamento?
Teresa
Cristina Matos – Não vejo uma relação
mecânica entre uma coisa e outra. A criminalização
das radiocom foi sempre uma arma discursiva usada pela Abert
para desqualificar as radiocom, principalmente antes do surgimento
da Lei 9612/98. Restringir o fenômeno das radiocom
a uma questão meramente policial foi a estratégia
usada durante muito tempo, e me parece também agora,
para deslegitimar as demandas do movimento de rádios
comunitárias. É claro que controle deve haver,
até porque o dial não suporta a criação
de emissoras para todos os interessados em montar uma rádio,
mas esse controle deve ser técnico e administrativo
e não policial.
IHU
On-Line – A exigência pela regulamentação
das emissoras de rádios locais fere os princípios
da democracia?
Teresa
Cristina Matos – Não acho que a simples
existência de controle viole os princípios democráticos.
O tipo de controle é que pode colocar em questão
esses princípios. Toda a radiofonia no Brasil se submete
a mecanismos de controle estabelecidos pelo Estado. Entretanto,
esses não são iguais para rádios comerciais
e comunitárias, por exemplo. Questões como
o tipo de financiamento, o raio de cobertura e a impossibilidade
de estabelecer rede entre rádios comunitárias
são indicativos de diferenças que a meu ver
vão ser revistas a médio e longo prazo, tornando
mais democráticos os princípios de controle
para os diferentes tipos de rádios.
IHU
On-Line – Tendo em vista os grandes veículos
midiáticos, qual é a função social
das rádios comunitárias no Brasil? Em que medida
elas podem contribuir para a democracia e para resgatar ou
construir a auto-imagem de uma comunidade?
Teresa
Cristina Matos – Uma das coisas mais interessantes
que descobri na pesquisa foi o papel das rádios na
vitalização do espaço público
local. A vida da comunidade, do bairro passa a ser dinamizada.
Esse mundo local, que pouco interessa as rádios comerciais, é a
matéria-prima das radiocom. Os eventos, os problemas,
as festas, as disputas ganham relevo nas ondas das radiocom. É um
mundo menos homogêneo e mais rico que aparece. Nesse
processo, a auto-imagem local ganha visibilidade e efervescência. É emocionante
ouvir as pessoas falando sem receios de seus problemas, discutindo
e encontrando soluções para as questões
locais. Uma das rádios que pesquisei usou a estratégia
de fazer uma parceria com uma grande rádio comercial
para chamar a atenção para um problema de água
e esgoto. A companhia responsável pelo serviço
havia sido convidada para prestar esclarecimentos no programa
da radiocom e ignorou o convite. Através da parceria
com a rádio comercial, a companhia se viu obrigada
a prestar os esclarecimentos. Acho que essas soluções
e arranjos que tem ocorrido mostram as possibilidades das
rádios comunitárias em relação
ao fomento de um espaço público local ativo.
Comparadas às rádios comerciais, as rádios
comunitárias são um fenômeno recente,
as conquistas são parte de uma história que
está só começando. É certo que
existem problemas, mas essa história é marcada
por muitos e muitos ganhos para as comunidades em que se
inserem.
IHU
On-Line – Por que ainda há, na sua opinião,
um limite na expansão das rádios comunitárias?
Teresa
Cristina Matos – Como eu disse antes, não
há espaço pra todo mundo no dial. Por conta
disso há numérico um limite tanto para as rádios
comerciais quanto para educativas e comunitárias.
O que chama atenção é que as comunitárias
são as que têm menos espaço. Um ou dois
canais apenas para todas elas é de fato pouco. Mesmo
que o argumento seja de que elas atuam em áreas específicas
e não necessitam de um canal exclusivo, as diferenças
entre o tamanho das e características das comunidades
têm gerado problemas de sobreposição
de estações e interferências. Acho que
essa é também uma questão que a médio
prazo precisará ser revista.
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