| Não
punir torturadores é usar o esquecimento como princípio
organizador da ação jurídico-política.
É tomar o torturado como um corpo sobre o qual se pode
agir perpetuamente, já que simbolicamente continua
detido.
Gilson
Caroni Filho
Há
pouco tempo, Eric Hobsbawm, em entrevista publicada no jornal
argentino Página 12, disse que o presidente Lula "é
o verdadeiro introdutor da democracia no Brasil", pois
"lá existem muitos pobres e ninguém jamais
fez tanta coisa por eles". Análise precisa ou
arroubo produzido por afinidade ideológica? Nem uma
coisa, nem outra. A história em movimento não
comporta conclusões apressadas. Os avanços são
inegáveis, mas ainda temos um bom pedaço de
chão pela frente.
Se
o que queremos é consolidar a democracia política
como valor permanente, como conjunto de relações
sociais a ser permanentemente aperfeiçoado até
a afirmação plena da cidadania, um enfrentamento,
sempre protelado se faz necessário: julgar e processar
os violadores dos direitos humanos durante o regime militar.
Como
a história é entendida a partir de recortes
da memória, os embates travados, em 2008, entre a Advocacia-Geral
da União (AGU), que produziu parecer favorável
a torturadores, e a Secretaria Nacional de Direitos Humanos,
que considera o crime de tortura imprescritível, deixam
evidente que, ao contrário de países vizinhos,
ainda não há no governo brasileiro uma leitura
atualizada da Lei da Anistia, sancionada em plena ditadura.
Falta,
como destaca Glenda Mezarobba, professora da Unicamp, "uma
interpretação sob a ótica dos direitos
humanos e do direito internacional que afirma que não
há anistia para crimes como a tortura".
Afirmar
que o expediente legal dos militares "propicia um clima
de reconciliação e paz nacional" é
desconhecer seus objetivos de origem: impedir que a sociedade
tivesse direito à verdade, com a revelação
dos crimes cometidos e suas circunstâncias, e evitar
a punição dos responsáveis por atos repressivos
e ilegais. Ademais, é sempre bom lembrar que a versão
original da Lei 6.883 já foi bem alterada, o que não
autoriza ações procrastinadoras ou leituras
canhestras tão ao gosto do presidente do STF.
Não
punir torturadores é usar o esquecimento como princípio
organizador da ação jurídico-política.
É tomar o torturado como um corpo sobre o qual se pode
agir perpetuamente, já que simbolicamente continua
detido. Sob o manto da impunidade dos seus algozes, permanece
suspenso em um pau de arara, enevoado pela cortina de uma
ideologia autoritária que impossibilita a plenitude
democrática. Não lhe é negada apenas
a restituição da dignidade, mas a história
do seu tempo, aquilo que dá sentido à vida e
às lutas nela travadas. É chaga que não
fecha. Personifica, perigosamente, o princípio da impunidade
para o torturador que, pela sua natureza e magnitude, agravou
a consciência ética da humanidade.
A
ditadura nasceu e se afirmou como contrarrevolução.
Expressou, como definiu Otávio Ianni, a reação
de um novo bloco de poder às reivindicações,
lutas e conquistas de operários, camponeses e militares
de baixa patente. "Em geral, os golpistas estavam combatendo
propostas e realizações de movimentos e governos
reformistas". Para tanto, o poder estatal alargou sua
ação por todos os círculos da vida nacional,
anulando o espaço do privado. O terror e a barbárie
espalharam-se pelo tecido da sociedade civil até os
mais distantes recantos e poros. Esgotado seu ciclo, por não
ter sido enfrentado pelo Estado democrático, sobre
ele paira como espectro.
Como
noticiou o Jornal do Brasil, "no salão nobre do
Clube Militar, generais, brigadeiros e almirantes comemoram
o aniversário da chamada por eles Revolução
Democrática de 31 de março de 1964". O
general Gilberto Figueiredo disse que via as manifestações
de protesto dos estudantes "como direito de se manifestar
e de interpretarem como querem, é o direito à
liberdade".
É
uma observação incompleta. Como afirmou Herbert
Marcuse, "esquecer é também perdoar o que
não seria perdoado se a justiça e a liberdade
prevalecessem. Esse perdão reproduz as condições
que reproduzem injustiça e escravidão: esquecer
o sofrimento passado é perdoar as forças que
o causaram – sem derrotar essas forças".
Até
quando o general festejará as luzes que permanecem
acesas nos porões?
*
Artigo publicado originalmente no Jornal do Brasil
Gilson Caroni Filho é professor de Sociologia das Faculdades
Integradas Hélio Alonso (Facha), no Rio de Janeiro,
colunista da Carta Maior e colaborador do Observatório
da Imprensa.

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