Assessor jurídico do Conselho Regional de Rádios
Comunitárias explica Ação Civil contra a ANATEL


entrevista


 

 

 




Cláudio Hiran Duarte é advogado do Sindicato dos Trabalhadores do Banco Central, o SINAL.

Concluiu sua especialização em Direito Internacional, pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, com a obra “Organização Mundial do Comércio: O Parlamento da forma-mercadoria”.

Em 2002, entrou na justiça com uma ação civil pública questionando aspectos fundamentais da atuação da ANATEL, a agência reguladora das telecomunicações no Brasil. Uma atitude coerente com a escola jurídica da qual se reivindica, a do humanismo concreto no Direito. Foi na sede do SINAL que Cláudio Hiran conversou com a encarregada de projetos da DIST, Dagmar Camargo, e o jornalista Marcelo Dorneles Coelho. Confira um resumo da entrevista.

Quais os objetos da ação civil pública, de fundamental interesse das rádios comunitárias e dos que defendem a democratização dos meios de comunicação no Brasil?

Ela tem (pegando o texto da Ação) alguns propósitos, porque é como se o objeto jurídico se dividisse em dois: questionar o desvio de finalidade que existe da ANATEL, em relação às rádios comunitárias, vinculado a uma interpretação da Constituição, e de outro lado sua omissão na fiscalização dos monopólios. A agência exerce uma função pública, subordinada a um ordenamento jurídico. Os meios de comunicação, segundo a Carta Magna, são instrumentos para algo pré-estatal, e até mesmo pré-individual, que é a linguagem, o exercício da linguagem. O Estado, ao regulamentar os meios de comunicação de massas, trata de algo que é imanente, pertence ao ser humano. Não pode transformar isto em algo que pode ser apropriado, privadamente. Este discurso aparece na Constituição, quando, no Artigo 220, se aponta que os meios não podem ser objetos de monopólios ou oligopólios. A Lei 9612, que regulamenta as rádios comunitárias, coloca que o Estado deve estimulá-las. A ANATEL está se atendo a este princípio, ou agindo de modo contrário, quando reprime as emissoras? Os instrumentos para analisar isto estão dentro da própria lei. O Judiciário precisa avaliar isto. Os abusos contra as emissoras comunitárias precisam cessar, e aquelas que tiveram equipamentos apreendidos terem a devolução do material.

Em que estágio se encontra o processo na Justiça?

Entramos com a ACP Nº 2005.04.01.006037-7 em 2002. O Judiciário concedeu uma liminar, que foi revertida Por recurso da Anatel três meses depois. A ação tramita na Quarta Câmara do Tribunal Regional Federal. O parecer do Ministério Público é de acolhimento parcial, no sentido de atender às demandas das emissoras comunitárias (deixando de lado o questionamento da monopolização). Está para entrar em julgamento. Todo equipamento apreendido, sem mandato judicial, deve ser devolvido segundo a 4ª turma do MPF.

Quais as perspectivas de vitória judicial?

É difícil dizer, porque o que está colocado é um questionamento profundo ao Poder Judiciário.

Nos 10 anos da Lei, para 20 mil solicitações no país, somente 3 mil e duzentas emissoras foram atendidas.

Isso diz bem o que é a dificuldade. O discurso racional do Estado administra, mas não vai à origem dos conflitos.

Estamos falando de algo que tem relação com a escola jurídica à qual você se filia, do humanismo concreto?

Há pressupostos importantes. O Judiciário e o Estado não têm condições de responder a tudo, porque teríamos que ultrapassar o Direito e ingressar no campo da Ética. A concessão da União é um bem de todos. O raciocínio de mercado não deveria valer para a radiodifusão. Quando na ação é feito o confronto entre as rádios comunitárias e os monopólios, as violências contra as primeiras são confrontos entre a forma-mercadoria e os meios de comunicação como instrumentos de diálogo. Lembro que em Porto Alegre, durante o período das administrações petistas, havia a proposta de encubação de emissoras comunitárias, durante as administrações populares, e o Orçamento Participativo acabou não destinando verbas para isto. Eu fico pensando em outras experiências que poderiam acontecer. Imaginem o que poderia haver de ressocialização de presos em regime semi-aberto, (evidentemente não os de maior periculosidade que precisam ficar no sistema fechado, mas os que mostram melhor comportamento e não merecem a discriminação social), através de emissoras comunitárias, com gasto irrisório!

Fale um pouco sobre seu livro, onde questiona a OMC e aborda o conceito da forma-mercadoria.

Digo que meu livro seria mais um roteiro de leituras, no sentido de orientar sobre questões da Organização Mundial do Comércio e da ONU. Vale lembrar que em tempos de depressão econômica, segundo o Prêmio Nobel da Economia, Paul Krugman, em entrevista ao Caderno Dinheiro, da Folha de São Paulo, toda virtude se transforma em vício. Todo o receituário econômico (prudência, controle de déficit e até de inflação) vira obstáculo ao mínimo de atividade produtiva. Nessa ótica, considero, inclusive, que o governo poderia, inclusive, rever processos como as privatizações, já que em entrevista recente à Carta Maior, por exemplo, um cidadão chamado Guiliano Tavaroli, o qual foi preso na Itália, em função das práticas da Brasil Telecom, afirma que Opportunity e CitBank ficaram com o dinheiro das vendas do patrimônio estatal. Fico pensando que, em momento de crise, caberia pensar não na estatização dos bancos, mas na retomada de dinheiro como este. Na crise de 1929-30, não existia o crédito consignado como hoje. O perdão das dívidas de créditos consignados até mil reais é uma medida que poderia ser defendida por uma rede de rádios comunitárias, por exemplo, se entrar em rede fosse permitido.