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entrevista
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Cláudio Hiran Duarte é advogado do Sindicato
dos Trabalhadores do Banco Central, o SINAL.
Concluiu sua especialização em Direito Internacional,
pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, com a obra
“Organização Mundial do Comércio:
O Parlamento da forma-mercadoria”.
Em 2002, entrou na justiça com uma ação
civil pública questionando aspectos fundamentais da
atuação da ANATEL, a agência reguladora
das telecomunicações no Brasil. Uma atitude
coerente com a escola jurídica da qual se reivindica,
a do humanismo concreto no Direito. Foi na sede do SINAL que
Cláudio Hiran conversou com a encarregada de projetos
da DIST, Dagmar Camargo, e o jornalista Marcelo Dorneles Coelho.
Confira um resumo da entrevista.
Quais
os objetos da ação civil pública, de
fundamental interesse das rádios comunitárias
e dos que defendem a democratização dos meios
de comunicação no Brasil?
Ela
tem (pegando o texto da Ação) alguns propósitos,
porque é como se o objeto jurídico se dividisse
em dois: questionar o desvio de finalidade que existe da ANATEL,
em relação às rádios comunitárias,
vinculado a uma interpretação da Constituição,
e de outro lado sua omissão na fiscalização
dos monopólios. A agência exerce uma função
pública, subordinada a um ordenamento jurídico.
Os meios de comunicação, segundo a Carta Magna,
são instrumentos para algo pré-estatal, e até
mesmo pré-individual, que é a linguagem, o exercício
da linguagem. O Estado, ao regulamentar os meios de comunicação
de massas, trata de algo que é imanente, pertence ao
ser humano. Não pode transformar isto em algo que pode
ser apropriado, privadamente. Este discurso aparece na Constituição,
quando, no Artigo 220, se aponta que os meios não podem
ser objetos de monopólios ou oligopólios. A
Lei 9612, que regulamenta as rádios comunitárias,
coloca que o Estado deve estimulá-las. A ANATEL está
se atendo a este princípio, ou agindo de modo contrário,
quando reprime as emissoras? Os instrumentos para analisar
isto estão dentro da própria lei. O Judiciário
precisa avaliar isto. Os abusos contra as emissoras comunitárias
precisam cessar, e aquelas que tiveram equipamentos apreendidos
terem a devolução do material.
Em
que estágio se encontra o processo na Justiça?
Entramos com a ACP Nº 2005.04.01.006037-7 em 2002. O
Judiciário concedeu uma liminar, que foi revertida
Por recurso da Anatel três meses depois. A ação
tramita na Quarta Câmara do Tribunal Regional Federal.
O parecer do Ministério Público é de
acolhimento parcial, no sentido de atender às demandas
das emissoras comunitárias (deixando de lado o questionamento
da monopolização). Está para entrar em
julgamento. Todo equipamento apreendido, sem mandato judicial,
deve ser devolvido segundo a 4ª turma do MPF.
Quais
as perspectivas de vitória judicial?
É
difícil dizer, porque o que está colocado é
um questionamento profundo ao Poder Judiciário.
Nos 10 anos da Lei, para 20 mil solicitações
no país, somente 3 mil e duzentas emissoras foram atendidas.
Isso
diz bem o que é a dificuldade. O discurso racional
do Estado administra, mas não vai à origem dos
conflitos.
Estamos
falando de algo que tem relação com a escola
jurídica à qual você se filia, do humanismo
concreto?
Há
pressupostos importantes. O Judiciário e o Estado não
têm condições de responder a tudo, porque
teríamos que ultrapassar o Direito e ingressar no campo
da Ética. A concessão da União é
um bem de todos. O raciocínio de mercado não
deveria valer para a radiodifusão. Quando na ação
é feito o confronto entre as rádios comunitárias
e os monopólios, as violências contra as primeiras
são confrontos entre a forma-mercadoria e os meios
de comunicação como instrumentos de diálogo.
Lembro que em Porto Alegre, durante o período das administrações
petistas, havia a proposta de encubação de emissoras
comunitárias, durante as administrações
populares, e o Orçamento Participativo acabou não
destinando verbas para isto. Eu fico pensando em outras experiências
que poderiam acontecer. Imaginem o que poderia haver de ressocialização
de presos em regime semi-aberto, (evidentemente não
os de maior periculosidade que precisam ficar no sistema fechado,
mas os que mostram melhor comportamento e não merecem
a discriminação social), através de emissoras
comunitárias, com gasto irrisório!
Fale
um pouco sobre seu livro, onde questiona a OMC e aborda o
conceito da forma-mercadoria.
Digo
que meu livro seria mais um roteiro de leituras, no sentido
de orientar sobre questões da Organização
Mundial do Comércio e da ONU. Vale lembrar que em tempos
de depressão econômica, segundo o Prêmio
Nobel da Economia, Paul Krugman, em entrevista ao Caderno
Dinheiro, da Folha de São Paulo, toda virtude se transforma
em vício. Todo o receituário econômico
(prudência, controle de déficit e até
de inflação) vira obstáculo ao mínimo
de atividade produtiva. Nessa ótica, considero, inclusive,
que o governo poderia, inclusive, rever processos como as
privatizações, já que em entrevista recente
à Carta Maior, por exemplo, um cidadão chamado
Guiliano Tavaroli, o qual foi preso na Itália, em função
das práticas da Brasil Telecom, afirma que Opportunity
e CitBank ficaram com o dinheiro das vendas do patrimônio
estatal. Fico pensando que, em momento de crise, caberia pensar
não na estatização dos bancos, mas na
retomada de dinheiro como este. Na crise de 1929-30, não
existia o crédito consignado como hoje. O perdão
das dívidas de créditos consignados até
mil reais é uma medida que poderia ser defendida por
uma rede de rádios comunitárias, por exemplo,
se entrar em rede fosse permitido.

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